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By Denise Amorim

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Lei determina segurança para evitar sequestro de recém-nascido

Uma lei que determina a identificação e mais segurança para recém-nascidos nos hospitais e nas maternidades do Pará foi sancionada pelo governador Simão Jatene e publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (8). O objetivo da Lei nº 7.628, de 2 de maio de 2012, é garantir segurança para os bebês, evitando sequestros ou trocas.

Os hospitais e maternidades devem adotar procedimentos necessários para a identificação tanto do recém-nascido quanto da mãe. Havendo falha ao identificar e dúvida sobre a filiação, as pessoas envolvidas deverão fazer exame de DNA. A lei também estabelece o controle do fluxo de pessoas que entra e sai das dependências dos hospitais.

Na maior maternidade do Pará, a Santa Casa de Misericórdia, onde são feitos mais de 500 partos por mês, o método mais usado para garantir a segurança dos recém-nascidos é a pulseira de identificação, que os bebês recebem ao nascer. 'Há 20 anos trabalhamos com esse método. A pulseira tem uma numeração e é colocada tanto no bebê quanto na mãe. O objeto só pode ser retirado quando o bebê sai do hospital, e mesmo na saída a identificação da pulseira é conferida na recepção da maternidade', explica a diretora assistencial da Santa Casa, Neila Dahas.

No berçário da maternidade, todas as mães e os bebês têm a pulseira com a identificação. 'Acho muito importante o uso da pulseira. Sempre vemos na televisão casos de sequestros e de trocas de crianças. Com a pulseira, nos sentimos mais seguras', disse a jovem Rafaela Trindade, 19 anos, mãe do pequeno Pedro Henrique. Além do instrtumento, a Santa Casa tem câmeras de segurança na entrada e saída do berçário e nas salas de parto.

Para a coordenadora estadual da Saúde da Criança, Ana Cristina Guzzo, a lei sancionada pelo governador reforça as medidas de segurança que já existem nos hospitais. 'A segurança dos recém-nascidos e das mães deve ser vista como prioridade dentro dos hospitais', ressalta. Os hospitais e as maternidades têm o prazo de dois anos, contados da data de publicação da lei, para adotar os procedimentos previstos.
 
Fonte: Agência Pará

Posted by Manoel Paixão on 22:46. Filed under , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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